Serviço
ALUNO ESPECIAL
Publicado: 08/04/2020 - 15:09
Última modificação: 08/04/2020 - 15:22
Para atualização e ampliação de conhecimentos será permitida a discentes de cursos de graduação regularmente matriculados em outras IES e a portadores de diploma de curso de graduação a matrícula como aluno especial, mediante existência de vagas e aprovação em processo seletivo próprio.
O candidato aprovado poderá cursar componentes curriculares em, no máximo, quatro semestres ou dois anos consecutivos, para o caso de cursos semestrais ou anuais, respectivamente.
Matrícula como aluno especial, concedida a candidato oriundo de outra IES, não caracteriza vínculo com a UFU, para qualquer efeito.
Será considerado aprovado em um componente curricular o aluno especial que obtiver frequência mínima de 75% e nota mínima de 60 pontos.
O aluno especial que for aprovado em um componente curricular terá direito a certificado de conclusão, a ser emitido pela DIRAC.