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DISPENSA / EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS

por Inácio
Publicado: 08/04/2020 - 14:04
Última modificação: 24/09/2024 - 15:11
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RESOLUÇÃO Nº 46/2022, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO

 

CAPÍTULO VI

DA EQUIVALÊNCIA

 

Art. 187. Para obter reconhecimento da equivalência, o estudante interessado deverá apresentar Histórico Escolar original, contendo os dados pessoais e a carga horária cursada, e o respectivo programa do componente curricular.

§ 1º A solicitação de reconhecimento da equivalência entre componentes curriculares deverá ser realizada logo após o ingresso do estudante ou a qualquer tempo do período de vínculo, quando o atraso for justificado e aceito pela Coordenação de Curso.

§ 2º A solicitação será dirigida à Coordenação de Curso, no prazo definido no Calendário Acadêmico, e a Coordenação terá até 20 (vinte) dias para resposta.

§ 3º A equivalência deverá ser registrada em Certidão de Estudos ou outra forma estabelecida pela PROGRAD e informada à DIRAC.

§ 4º Não haverá equivalência de atividade acadêmica complementar.

 

Art. 188. A análise da equivalência será feita por meio da comparação da carga horária e do conteúdo programático.

§ 2º A equivalência será reconhecida se a soma carga horária cursada for igual ou maior do que a soma de carga horária dos componentes curriculares não cursados, desde que assegurados os conteúdos essenciais para a formação do estudante. (Redação dada pela Resolução CONGRAD nº 78, de16 de novembro de 2022)

§ 3º Para o reconhecimento da equivalência não contemplada no parágrafo anterior, aCoordenação de Curso poderá propor a Complementação de Estudos se: (Redação dada pela Resolução CONGRAD nº 78, de 16 de novembro de 2022)

I – faltar até 1/3 (um terço) da carga horária exigida; e/ou (Redação dada pela ResoluçãoCONGRAD nº 78, de 16 de novembro de 2022)

II – for constatado que o estudante não cursou conteúdos essenciais para a sua formação. (Redação dada pela Resolução CONGRAD nº 78, de 16 de novembro de 2022)

§ 4º A equivalência não será reconhecida em situações distintas das apresentadas nos parágrafos 2º e 3º. (Incluído pela Resolução CONGRAD nº 78, de 16 de novembro de 2022)

 

Art. 189. A complementação referida no art. 188 desta Norma será feita por um ou mais dos meios abaixo:

I – frequência em determinado período de aulas, com avaliação correspondente à parte do programa identificada pelo professor responsável;

II – somente frequência em determinado período de aulas identificada pelo professor responsável;

III – estudo de determinados tópicos do programa, orientado pelo professor e com avaliação sobre esses tópicos;

IV – realização de trabalho escrito sobre determinados tópicos do programa, após estudos individuais orientados pelo professor;

V – avaliação global envolvendo todo o programa da disciplina, sem exigência de frequência;

VI – trabalho prático, demonstrativo de posse da habilidade desenvolvida no componente curricular; e

VII – outras formas propostas pelo professor responsável e aprovadas pelo Colegiado de Curso.

Parágrafo único. Definida a forma de complementação de estudos, a Coordenação de Curso comunicará a decisão à DIRAC que providenciará turma específica.

 

Art. 190. Na análise da equivalência, a conversão de cada unidade de crédito em carga horária corresponderá a:

I – 15 (quinze) horas de aula teórica;

II – 30 (trinta) horas de aula prática; e

III – 45 (quarenta e cinco) horas de estágio obrigatório.

 

Art. 191. Somente será reconhecida a equivalência quando o estudante ti ver cursado o componente curricular em outra IES durante o período de vínculo com a UFU, se:

I – o reconhecimento da equivalência for solicitado e aprovado previamente pelo Coordenador de Curso;

II – não ultrapassar o número máximo de 4 (quatro) componentes curriculares; comprovado por grade; ou (Redação dada pela Resolução CONGRAD nº 78, de 16 de novembro de 2022)

IV – o componente curricular for cursado no período de mobilidade acadêmica.

 

Art. 192. O reconhecimento da equivalência implica, apenas, no cumprimento do componente curricular considerado equivalente.

 

Art. 193. Os componentes curriculares cumpridos por meio do reconhecimento de equivalência não serão considerados para efeito de cálculo dos indicadores de rendimento acadêmico.

 

Art. 194. Caberá ao Coordenador de Curso a decisão final sobre a existência de equivalência entre componentes curriculares.

Parágrafo único. Havendo dúvida quanto ao conteúdo apresentado para equivalência, o Coordenador de Curso poderá solicitar que a Unidade Acadêmica responsável pela oferta do componente curricular apresente um parecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

Art. 195. Reconhecida a equivalência, o processo será enviado à DIRAC para proceder ao registro no Histórico Escolar do estudante.

Parágrafo único. No Histórico Escolar será registrada a expressão “equivalência” à frente dos componentes curriculares equivalentes.

 

Art. 196. O aproveitamento de conteúdos cursados em programas de Mobilidade Acadêmica será disciplinado por Resolução específica do CONGRAD.

 

Art. 197. Quando o ingressante em vaga inicial, por meio do reconhecimento da equivalência, cumprir todos os componentes curriculares do primeiro período, para os cursos com ingresso semestral, ou cumprir todos os componentes curriculares do primeiro ano, para os cursos com ingresso anual, será convocado o próximo candidato que estiver classificado no mesmo processo seletivo.

 

 

 

Orientações: 

1) Orientações para Solicitação de Dispensa de Disciplina:

a) Solicitar o pedido de dispensa de disciplina no portal do aluno (online), até a data estipulada pelo calendário acadêmico da UFU.

b) Anexar os seguintes documentos digitalizados: Histórico Escolar Original e Ementas de todas as Disciplinas para as quais se pretende solicitar a dispensa (ambos assinados pela Coordenação/Secretaria do curso de origem).

c) Anexar uma tabela com as sugestões das disciplinas a serem dispensadas

c) Terminado o processo de dispensa, a Coordenação convocará o interessado para tomar ciência do despacho.

 

2) Orientações para Solicitação de Equivalência de Disciplina:

a) Solicitar o pedido de equivalência de disciplina no portal do aluno (online).

b) Documentos a serem anexados: Histórico Escolar e Ementas das disciplinas.

c) Terminada a análise, a Coordenação entrará em contato com o aluno para ciência do despacho.